Osteopatia e Legislação
Segundo a diretoria da ABFO (Associação Brasileira de Fisioterapeutas Osteopatas), entidade representativa dos Especialistas em Osteopatia no Brasil, “antes de submeter-se a qualquer atendimento, solicite o título de graduação em Fisioterapia e o certificado de especialista profissional em Osteopatia, emitido pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). Em último caso entre em contato com o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) da sua região.”
A Osteopatia, no Brasil, é uma especialidade do Fisioterapeuta segundo as resoluções nº 220 e nº 398 do COFFITO. Portanto, a prática da mesma só pode ser realizada por profissional especializado oficialmente.
O Profissional especialista em Osteopatia passa por uma formação rigorosa. Após término do curso de graduação em Fisioterapia (4 a 5 anos e aproximadamente 4000h), o fisioterapeuta deverá realizar um curso de especialização (com mínimo 3 anos de duração e totalizando 1500h). Após isso, ele deverá realizar o exame capacitatório pela ABFO, a fim de obter a titulação oficial e atuar legalmente como osteopata. Isto garante à população acesso a um atendimento de alta qualidade e total segurança.
Esse é o site da diretoria da ABFO para interessados:
www.osteopatiabrasil.org.br
